Conforme a lei 12.305/10, esses resíduos devem ter uma destinação ambientalmente correta. E, deve ser feita por algum tratador autorizado e com licenciamento ambiental para tal atividade. Neste artigo vamos tratar especificamente deste tema e explicar como destinar e tratar corretamente!
Os resíduos sólidos têm sido tema de constante debate na gestão ambiental, devido ao impacto gerado pelo descarte destes materiais no meio ambiente e na economia. Saber mais sobre eles e como tratar e destinar se faz mais que necessário para as empresas que buscam a sustentabilidade de seu negócio.
O QUE SÃO RESÍDUOS SÓLIDOS?
Resíduos sólidos são todos os materiais descartados que chegaram ao fim de sua vida útil. Esses resíduos são produzidos por residências, estabelecimentos comerciais, industriais, hospitalares e instalações físicas em geral.
A classificação dos resíduos no Brasil é normatizada pela NBR 10.004/2004 , que caracterizou todos os tipos de resíduos como perigosos ou não perigosos.
Conhecer os critérios de classificação do resíduo é fundamental para sua empresa realizar a gestão adequada de resíduos.
Segundo a ABNT NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que:
"resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível."
Esses resíduos podem ser segregados e direcionados a diversas meios de destinação final, como compostagem, reciclagem, aterros e etc.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Conforme a norma NBR 10.004 os resíduos sólidos são classificados em:
resíduos classe I - perigosos resíduos não perigosos classe II A não inertes e classe II B inertes.
O resíduo classe II B inerte é composto por um tipo de material onde não ocorreu transformações físicas, químicas ou biológicas, mantendo-se inalterados por um longo período de tempo.
Alguns exemplos de resíduos inertes são os entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro. Esses materiais possuem a característica de não se decompor e sofrer qualquer alteração em sua composição com o passar do tempo.
Os resíduos classe II A não inertes são os que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Os materiais desta classe podem apresentar propriedades biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.
Os resíduos perigosos classe I são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais.
São considerados resíduos perigosos: restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas); material hospitalar (são patogênicos); produtos químicos (podem ser tóxicos, reativos ou corrosivos); produtos radioativos; lâmpadas fluorescentes; pilhas e baterias (têm vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente).
Os resíduos perigosos possuem as seguintes características: inflamabilidade; corrosividade; reatividade; toxicidade e; patogenicidade.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Há uma série de leis e normas específicas aplicáveis aos resíduos sólidos no Brasil. Contudo, a principal é a lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Todas as demais legislações auxiliares se submetem a esta lei, embora boa parte das normas tenha sido criada antes mesmo da publicação da PNRS.
A PNRS determina que todas as empresas tem responsabilidade pelos seus resíduos até a destinação ou disposição final.
A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.
Além da PNRS, existem normas específicas para o transporte de resíduos perigosos, como a ANTT 5232 e norma geral para transporte de resíduos, a NBR 13.221/20.
Há, também, a portaria nº 280/20 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos e, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
É de responsabilidade de cada empresa entender quais leis se aplicam ao seu negócio e atendê-las em sua plenitude.
DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com a PNRS, a destinação de resíduos sólidos inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais.
Para tanto, devem ser observados as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, além de minimizar os impactos ambientais.
Cada tipo de empresa possui uma obrigação em relação à destinação dos resíduos sólidos. No caso de pequenas empresas, que não geram resíduos de preocupação ambiental, não há a necessidade de destinação específica. Exemplos têm: os pequenos escritórios, lojas de rua e afins.
Já no caso de empresas que gerem resíduos com algum nível de risco ambiental, é necessário obedecer às regras de destinação específica, aqui temos indústrias, postos de combustível, oficinas de manutenção de máquinas e etc.
A destinação dos resíduos com algum risco ambiental deve ser feita por tratador autorizado e com licenciamento ambiental válido. É necessário também gerar um manifesto de transporte de resíduos e coletar um certificado de destinação final assinado pelo tratador, pois só assim a destinação estará comprovada.
Promover a destinação correta dos resíduos sólidos gerados é um modo da empresa cumpri uma exigência legal e reduzir gastos com resíduos.
Crédito: www.vgresiduos.com.br
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