Resíduos sólidos: o que são, legislação a respeito e como destinar e tratar corretamente

Os resíduos sólidos são todos os materiais que não tem mais serventia dentro dos processos de uma empresa ou que chegaram ao fim de sua vida útil.
Por Italo 14/04/2021 #resíduos sólidos
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Conforme a lei 12.305/10, esses resíduos devem ter uma destinação ambientalmente correta. E, deve ser feita por algum tratador autorizado e com licenciamento ambiental para tal atividade. Neste artigo vamos tratar especificamente deste tema e explicar como destinar e tratar corretamente!

Os resíduos sólidos têm sido tema de constante debate na gestão ambiental, devido ao impacto gerado pelo descarte destes materiais no meio ambiente e na economia. Saber mais sobre eles e como tratar e destinar se faz mais que necessário para as empresas que buscam a sustentabilidade de seu negócio.

O QUE SÃO RESÍDUOS SÓLIDOS?

Resíduos sólidos são todos os materiais descartados que chegaram ao fim de sua vida útil. Esses resíduos são produzidos por residências, estabelecimentos comerciais, industriais, hospitalares e instalações físicas em geral.

A classificação dos resíduos no Brasil é normatizada pela NBR 10.004/2004 , que caracterizou todos os tipos de resíduos como perigosos ou não perigosos.

Conhecer os critérios de classificação do resíduo é fundamental para sua empresa realizar a gestão adequada de resíduos.

Segundo a ABNT NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que:

"resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível."

Esses resíduos podem ser segregados e direcionados a diversas meios de destinação final, como compostagem, reciclagem, aterros e etc.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Conforme a norma NBR 10.004 os resíduos sólidos são classificados em:

resíduos classe I - perigosos resíduos não perigosos classe II A não inertes e classe II B inertes.

O resíduo classe II B inerte é composto por um tipo de material onde não ocorreu transformações físicas, químicas ou biológicas, mantendo-se inalterados por um longo período de tempo.

Alguns exemplos de resíduos inertes são os entulhos de demolição, pedras, areia e sucata de ferro. Esses materiais possuem a característica de não se decompor e sofrer qualquer alteração em sua composição com o passar do tempo.

Os resíduos classe II A não inertes são os que não se apresentam como inflamáveis, corrosivos, tóxicos, patogênicos, e nem possuem tendência a sofrer uma reação química. Os materiais desta classe podem apresentar propriedades biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água.

Os resíduos perigosos classe I são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais.

São considerados resíduos perigosos: restos de tinta (são inflamáveis, podem ser tóxicas); material hospitalar (são patogênicos); produtos químicos (podem ser tóxicos, reativos ou corrosivos); produtos radioativos; lâmpadas fluorescentes; pilhas e baterias (têm vários metais em sua composição que podem ser corrosivos, reativos e tóxicos dependendo do ambiente).

Os resíduos perigosos possuem as seguintes características: inflamabilidade; corrosividade; reatividade; toxicidade e; patogenicidade.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Há uma série de leis e normas específicas aplicáveis aos resíduos sólidos no Brasil. Contudo, a principal é a lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Todas as demais legislações auxiliares se submetem a esta lei, embora boa parte das normas tenha sido criada antes mesmo da publicação da PNRS.

A PNRS determina que todas as empresas tem responsabilidade pelos seus resíduos até a destinação ou disposição final.

A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.

Além da PNRS, existem normas específicas para o transporte de resíduos perigosos, como a ANTT 5232 e norma geral para transporte de resíduos, a NBR 13.221/20.

Há, também, a portaria nº 280/20 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos e, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

É de responsabilidade de cada empresa entender quais leis se aplicam ao seu negócio e atendê-las em sua plenitude.

DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com a PNRS, a destinação de resíduos sólidos inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais.

Para tanto, devem ser observados as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, além de minimizar os impactos ambientais.

Cada tipo de empresa possui uma obrigação em relação à destinação dos resíduos sólidos. No caso de pequenas empresas, que não geram resíduos de preocupação ambiental, não há a necessidade de destinação específica. Exemplos têm: os pequenos escritórios, lojas de rua e afins.

Já no caso de empresas que gerem resíduos com algum nível de risco ambiental, é necessário obedecer às regras de destinação específica, aqui temos indústrias, postos de combustível, oficinas de manutenção de máquinas e etc.

A destinação dos resíduos com algum risco ambiental deve ser feita por tratador autorizado e com licenciamento ambiental válido. É necessário também gerar um manifesto de transporte de resíduos e coletar um certificado de destinação final assinado pelo tratador, pois só assim a destinação estará comprovada.

Promover a destinação correta dos resíduos sólidos gerados é um modo da empresa cumpri uma exigência legal e reduzir gastos com resíduos.

Crédito: www.vgresiduos.com.br

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