A Lei Federal n° 12.305/2010 adota a coleta seletiva como um de seus instrumentos, onde o poder público municipal pode instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam dessa atividade.
Dessa forma, entre os dias 12 a 19, o CGIRS-VJ, em parceria com seus municípios consorciados, realizou uma jornada itinerante, onde foram realizadas oficinas sobre implantação de coleta seletiva nos municípios de Alto Santo, Ererê, Iracema, Limoeiro do Norte, Palhano, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro Norte.
Essa jornada foi facilitada pelo Professor Wanderley Marques, responsável pela implantação da coleta seletiva em Crateús-CE, o case mais exitoso do Estado.
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