Prazo para inscrição dos Municípios no IQM/2020 começa dia 30 de abril

O prazo para o cadastramento dos municípios e envio da documentação comprobatória do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM, edição 2020, iniciará em 30 de abril...

#MeioAmbiente POR PEDRO 29 DE ABRIL DE 2020

O prazo para o cadastramento dos municípios e envio da documentação comprobatória do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM, edição 2020, iniciará em 30 de abril e terminará em 30 de junho, 60 dias ao todo, data limite estabelecida pelo Decreto n. 29.306/2008, sem visitas in loco. "Apesar das dificuldades advindas da pandemia ocasionada pelo coronavírus, os prazos do Decreto 29.306/2008 estão mantidos", informou o secretário do Meio Ambiente do Ceará, Artur Bruno.

O Decreto regulamenta a repartição da cota-parte do ICMS aos municípios em seus índices de educação, saúde e meio ambiente. Os municípios deverão entregar os documentos comprobatórios para avaliação pela qual se norteia a repartição dos 2% do ICMS Socioambiental.

Em fevereiro desse ano, foi publicada a Instrução Normativa SEMA Nº 01/2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para apuração de dados e dos requisitos a serem cumpridos pelos 184 municípios cearenses. Os municípios deverão realizar seu cadastro no site da SEMA, que demandará uma senha intransferível para acessar o Ambiente Virtual do Sistema, no qual terá acesso ao seu portal do IQM 2020, onde poderá optar pelo modelo do Formulário de Coleta de Dados.

Caso o município no ato da inscrição via on-line não esteja conseguindo carregar todos os documentos, os mesmos poderão ser protocolados na SEMA, por meio de PENDRIVE ou DVD, acompanhado de ofício impresso, que serão recebidos de forma presencial, dentro do mesmo prazo estipulado no Cronograma. Essa forma será realizada às quartas feiras pelo período da manhã, quando um funcionário estará disponível na recepção da sede física da SEMA (Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres).

"Ressaltamos que a entrega presencial dos documentos deve ser realizada somente em caráter excepcional. O ideal é que os municípios acessem como prioridade o sistema virtual do IQM 2020, considerando a realidade atual de pandemia e também tendo em vista que os demais funcionários estão em teletrabalho de forma emergencial e extraordinária", reforçou Bruno.

O Ipece (Instituto de Pesquisa Econômica e Estratégica do Ceará) calculará os índices através das notas encaminhadas pela SEMA e transmitirá posteriormente a Secretaria da Fazenda (Sefaz), para que esta realize o cálculo do repasse orçamentário de cada município conforme, a arrecadação do Estado do ano subsequente.

Para demais informações, o atendimento poderá ser realizado por meio de contato de telefone (85) 3108.2797 ou pelo site www.sema.ce.gov.br

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